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Pedido de acesso

Requerimento pelo qual qualquer pessoa solicita informação a um órgão público, sem necessidade de justificar o motivo.

Transparência e acesso

Como funciona

O pedido dispensa motivação e exige apenas identificação do requerente e especificação da informação desejada. Qualquer exigência além disso que dificulte o acesso é vedada.

Recebido o pedido, o órgão deve conceder acesso imediato quando possível. Não sendo, tem 20 dias para responder — prorrogáveis por 10, mediante justificativa expressa comunicada ao requerente.

A informação deve ser fornecida em formato que permita seu uso. Quando já estiver publicada, o órgão pode indicar onde encontrá-la, o que é resposta válida desde que o caminho seja direto.

Base legal

Lei 12.527/2011, arts. 10 a 14.

Na prática, numa câmara municipal

Um vereador de oposição pede a folha de pagamento detalhada; a Câmara responde no prazo, em planilha, sem questionar a finalidade.

Perguntas frequentes

Preciso dizer por que quero a informação?

Não. A lei veda exigir os motivos do pedido (art. 10, §3º).

O órgão pode cobrar pela informação?

O serviço é gratuito, salvo o custo efetivo de reprodução de documentos, que pode ser ressarcido — e é dispensado a quem declarar hipossuficiência.

E se a informação já estiver publicada?

O órgão pode indicar onde ela está, desde que a orientação leve diretamente ao conteúdo.

Termos relacionados

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