Requerimento pelo qual qualquer pessoa solicita informação a um órgão público, sem necessidade de justificar o motivo.
Transparência e acesso
O pedido dispensa motivação e exige apenas identificação do requerente e especificação da informação desejada. Qualquer exigência além disso que dificulte o acesso é vedada.
Recebido o pedido, o órgão deve conceder acesso imediato quando possível. Não sendo, tem 20 dias para responder — prorrogáveis por 10, mediante justificativa expressa comunicada ao requerente.
A informação deve ser fornecida em formato que permita seu uso. Quando já estiver publicada, o órgão pode indicar onde encontrá-la, o que é resposta válida desde que o caminho seja direto.
Lei 12.527/2011, arts. 10 a 14.
Um vereador de oposição pede a folha de pagamento detalhada; a Câmara responde no prazo, em planilha, sem questionar a finalidade.
Não. A lei veda exigir os motivos do pedido (art. 10, §3º).
O serviço é gratuito, salvo o custo efetivo de reprodução de documentos, que pode ser ressarcido — e é dispensado a quem declarar hipossuficiência.
O órgão pode indicar onde ela está, desde que a orientação leve diretamente ao conteúdo.