Dever de responder a pedidos de informação formulados por qualquer pessoa, nos prazos e no rito que a Lei de Acesso à Informação estabelece.
Transparência e acesso
É a face reativa do direito de acesso, operacionalizada pelo Serviço de Informação ao Cidadão. O órgão precisa manter canal de recebimento e responder no prazo, ainda que a resposta seja a negativa fundamentada.
A resposta negativa exige fundamento legal explícito e informação sobre a possibilidade de recurso, com indicação da autoridade competente. Negar sem fundamentar equivale a não responder.
O acompanhamento do pedido pelo requerente é parte do direito: ele deve conseguir saber em que estágio está a sua solicitação.
Lei 12.527/2011, arts. 9º a 15.
A Câmara recebe pedido sobre um contrato, responde em 15 dias com o documento anexo e registra o atendimento no relatório de estatísticas do e-SIC.
No Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do órgão, presencial e eletrônico, cujo endereço, telefone e e-mail devem estar publicados.
Sim, com indicação do fundamento legal e da possibilidade de recurso, incluindo a autoridade competente para apreciá-lo.
Exigências de identificação não podem dificultar o acesso. Pedir documentos desnecessários cria barreira ilegal.