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Transparência passiva

Dever de responder a pedidos de informação formulados por qualquer pessoa, nos prazos e no rito que a Lei de Acesso à Informação estabelece.

Transparência e acesso

Como funciona

É a face reativa do direito de acesso, operacionalizada pelo Serviço de Informação ao Cidadão. O órgão precisa manter canal de recebimento e responder no prazo, ainda que a resposta seja a negativa fundamentada.

A resposta negativa exige fundamento legal explícito e informação sobre a possibilidade de recurso, com indicação da autoridade competente. Negar sem fundamentar equivale a não responder.

O acompanhamento do pedido pelo requerente é parte do direito: ele deve conseguir saber em que estágio está a sua solicitação.

Base legal

Lei 12.527/2011, arts. 9º a 15.

Na prática, numa câmara municipal

A Câmara recebe pedido sobre um contrato, responde em 15 dias com o documento anexo e registra o atendimento no relatório de estatísticas do e-SIC.

Perguntas frequentes

Onde o cidadão faz o pedido?

No Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do órgão, presencial e eletrônico, cujo endereço, telefone e e-mail devem estar publicados.

A negativa precisa ser fundamentada?

Sim, com indicação do fundamento legal e da possibilidade de recurso, incluindo a autoridade competente para apreciá-lo.

É preciso ter conta ou cadastro para pedir?

Exigências de identificação não podem dificultar o acesso. Pedir documentos desnecessários cria barreira ilegal.

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