Instrumento pelo qual o requerente contesta a negativa de acesso ou a resposta insatisfatória, dirigido à autoridade hierarquicamente superior.
Transparência e acesso
O prazo para recorrer é de 10 dias, contados da ciência da decisão. A autoridade superior tem 5 dias para se manifestar — prazo bem mais curto que o do pedido original, e é onde muitos órgãos perdem a data.
Cabe recurso não só contra a negativa expressa: a ausência de resposta no prazo também autoriza o requerente a recorrer, porque o silêncio equivale a negativa.
Para que o direito seja exercível, a decisão negativa precisa informar a possibilidade de recurso, o prazo e a autoridade competente. Negar sem essa informação inviabiliza a etapa seguinte.
Lei 12.527/2011, art. 15 e parágrafo único.
Negado o acesso a um processo, o cidadão recorre em 8 dias ao Presidente da Câmara, que decide em 5 e reforma a decisão.
Dez dias a contar da ciência da decisão negativa (art. 15).
Cinco dias, pela autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão.
Cabe. A ausência de resposta no prazo autoriza o recurso.