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LAI — Lei de Acesso à Informação

Lei 12.527/2011, que regula o direito constitucional de acesso a informações públicas e estabelece a publicidade como regra e o sigilo como exceção.

Transparência e acesso

Como funciona

A LAI opera em duas frentes. Na transparência ATIVA, obriga o órgão a publicar por iniciativa própria um rol mínimo de informações (art. 8º). Na PASSIVA, garante a qualquer pessoa o direito de pedir informação, com prazo de resposta e rito de recurso.

Três vedações costumam ser esquecidas: não se pode exigir motivo para o pedido, não se pode exigir identificação que dificulte o acesso, e o serviço de informação não pode ser condicionado a demonstração de interesse.

O sigilo é possível, mas é exceção fundamentada: informação pessoal ligada à intimidade tem restrição própria, e informação classificada segue graus e prazos definidos na lei.

Base legal

Lei 12.527/2011, arts. 8º (transparência ativa), 10 a 15 (pedido e recurso) e 31 (informação pessoal).

Na prática, numa câmara municipal

Um cidadão pede a relação de diárias pagas no semestre. A Câmara responde em até 20 dias, sem perguntar o motivo do pedido.

Perguntas frequentes

Qual o prazo de resposta da LAI?

Vinte dias, prorrogáveis por mais dez mediante justificativa expressa comunicada ao requerente (art. 11, §§1º e 2º).

Pode-se exigir o motivo do pedido?

Não. A lei veda expressamente exigir os motivos do requerimento (art. 10, §3º).

A LAI se aplica à câmara municipal?

Sim. Alcança todos os poderes e entes da federação, inclusive o Legislativo municipal.

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