Lei 12.527/2011, que regula o direito constitucional de acesso a informações públicas e estabelece a publicidade como regra e o sigilo como exceção.
Transparência e acesso
A LAI opera em duas frentes. Na transparência ATIVA, obriga o órgão a publicar por iniciativa própria um rol mínimo de informações (art. 8º). Na PASSIVA, garante a qualquer pessoa o direito de pedir informação, com prazo de resposta e rito de recurso.
Três vedações costumam ser esquecidas: não se pode exigir motivo para o pedido, não se pode exigir identificação que dificulte o acesso, e o serviço de informação não pode ser condicionado a demonstração de interesse.
O sigilo é possível, mas é exceção fundamentada: informação pessoal ligada à intimidade tem restrição própria, e informação classificada segue graus e prazos definidos na lei.
Lei 12.527/2011, arts. 8º (transparência ativa), 10 a 15 (pedido e recurso) e 31 (informação pessoal).
Um cidadão pede a relação de diárias pagas no semestre. A Câmara responde em até 20 dias, sem perguntar o motivo do pedido.
Vinte dias, prorrogáveis por mais dez mediante justificativa expressa comunicada ao requerente (art. 11, §§1º e 2º).
Não. A lei veda expressamente exigir os motivos do requerimento (art. 10, §3º).
Sim. Alcança todos os poderes e entes da federação, inclusive o Legislativo municipal.