Lei 13.709/2018, que disciplina o tratamento de dados pessoais, inclusive pelo poder público, com finalidade determinada e direitos assegurados ao titular.
Transparência e acesso
A LGPD não se opõe à transparência. Ela reconhece expressamente o tratamento de dados pelo poder público para cumprimento de obrigação legal e para execução de políticas públicas (arts. 7º, II e III, e 23), o que abrange a publicidade que a LAI exige.
O que ela acrescenta é o teste de necessidade: publica-se o dado indispensável à finalidade, não tudo o que o sistema tem. Remuneração de servidor é publicidade; o CPF dele, ao lado, não é.
Protege a pessoa natural. CNPJ de empresa contratada não é dado pessoal, e contrato com pessoa jurídica sai íntegro. Já dado de criança e adolescente e dado sensível têm regime próprio e mais restritivo.
Lei 13.709/2018, arts. 5º, 7º, 11, 14, 18, 23 e 41.
A Câmara publica a folha com nome, cargo e remuneração de cada servidor, e mascara o CPF — cumpre a LAI e observa a LGPD ao mesmo tempo.
Não. Remuneração de agente público é informação de interesse coletivo. O que não se publica junto são dados sem finalidade de transparência, como CPF e conta bancária.
Não. A LGPD protege dados de pessoa natural (art. 5º, I).
Precisa indicá-lo e divulgar publicamente sua identidade e contato (art. 41, §1º).