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Transparência ativa

Divulgação de informações de interesse público por iniciativa do próprio órgão, independentemente de qualquer pedido.

Transparência e acesso

Como funciona

É a modalidade que sustenta o portal de transparência. O art. 8º da LAI fixa um rol mínimo: estrutura organizacional, endereços e telefones, repasses, despesas, licitações e contratos, programas e respostas às perguntas mais frequentes.

O §3º do mesmo artigo detalha os requisitos técnicos: ferramenta de pesquisa, gravação de relatórios em formato aberto, acesso automatizado, detalhamento dos formatos, autenticidade e integridade, e acessibilidade.

Publicar não basta: a informação precisa ser localizável. Dado publicado em lugar que ninguém encontra, ou em formato que ninguém consegue reutilizar, não cumpre a finalidade da norma.

Base legal

Lei 12.527/2011, art. 8º, §§1º e 3º.

Na prática, numa câmara municipal

A Câmara mantém no portal a relação atualizada de servidores, as despesas executadas e os contratos vigentes, sem que ninguém precise pedir.

Perguntas frequentes

O que a transparência ativa exige publicar?

O rol mínimo do art. 8º, §1º, da LAI, somado às exigências de execução orçamentária em tempo real da LRF.

Publicar em PDF cumpre a LAI?

Depende. A lei exige formato aberto e possibilidade de gravação de relatórios; PDF de imagem, não pesquisável, dificilmente atende.

Transparência ativa dispensa o e-SIC?

Não. As duas são exigidas: um portal completo não elimina o direito de perguntar.

Termos relacionados

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