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Restos a pagar

Despesas empenhadas em um exercício e não pagas até 31 de dezembro, inscritas para pagamento no exercício seguinte.

Orçamento e finanças

Como funciona

A inscrição em restos a pagar preserva o vínculo da despesa com o exercício em que ela nasceu. Sem esse mecanismo, o compromisso assumido em dezembro ficaria sem cobertura em janeiro.

Distinguem-se em processados — a despesa já foi liquidada, isto é, o bem ou serviço foi entregue e conferido — e não processados, em que a liquidação ainda não ocorreu. Os não processados são os que mais preocupam o controle.

A LRF restringe a inscrição em restos a pagar nos últimos meses de mandato: é vedado assumir obrigação nos dois últimos quadrimestres sem disponibilidade de caixa suficiente (art. 42).

Base legal

Lei 4.320/1964, art. 36; LC 101/2000, art. 42.

Na prática, numa câmara municipal

Serviço prestado em dezembro, com nota conferida, mas pago em fevereiro: a despesa é inscrita como resto a pagar processado do exercício anterior.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre restos a pagar processados e não processados?

Nos processados a despesa já foi liquidada — o bem ou serviço foi entregue e conferido. Nos não processados, a liquidação ainda não ocorreu.

Existe limite para inscrever restos a pagar?

Sim. A LRF veda assumir obrigação nos dois últimos quadrimestres de mandato sem disponibilidade de caixa para quitá-la (art. 42).

Restos a pagar aparecem na transparência?

Devem aparecer. São despesas do exercício anterior ainda pendentes e integram a informação sobre execução orçamentária.

Termos relacionados

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