Despesas empenhadas em um exercício e não pagas até 31 de dezembro, inscritas para pagamento no exercício seguinte.
Orçamento e finanças
A inscrição em restos a pagar preserva o vínculo da despesa com o exercício em que ela nasceu. Sem esse mecanismo, o compromisso assumido em dezembro ficaria sem cobertura em janeiro.
Distinguem-se em processados — a despesa já foi liquidada, isto é, o bem ou serviço foi entregue e conferido — e não processados, em que a liquidação ainda não ocorreu. Os não processados são os que mais preocupam o controle.
A LRF restringe a inscrição em restos a pagar nos últimos meses de mandato: é vedado assumir obrigação nos dois últimos quadrimestres sem disponibilidade de caixa suficiente (art. 42).
Lei 4.320/1964, art. 36; LC 101/2000, art. 42.
Serviço prestado em dezembro, com nota conferida, mas pago em fevereiro: a despesa é inscrita como resto a pagar processado do exercício anterior.
Nos processados a despesa já foi liquidada — o bem ou serviço foi entregue e conferido. Nos não processados, a liquidação ainda não ocorreu.
Sim. A LRF veda assumir obrigação nos dois últimos quadrimestres de mandato sem disponibilidade de caixa para quitá-la (art. 42).
Devem aparecer. São despesas do exercício anterior ainda pendentes e integram a informação sobre execução orçamentária.