Estágio da despesa em que se verifica o direito do credor, conferindo se o bem foi entregue ou o serviço prestado conforme o contratado.
Orçamento e finanças
A liquidação é a etapa de controle material da despesa. É nela que alguém confere a nota fiscal contra o que foi efetivamente recebido e atesta — assinando — que a obrigação existe.
O atesto não é formalidade: quem assina responde por ele. É a razão de o fiscal de contrato ser designado nominalmente.
A data da liquidação é também o marco da exigibilidade do pagamento, e é por ela que se organiza a ordem cronológica — que é obrigação legal, não cortesia com fornecedor.
Lei 4.320/1964, art. 63; Lei 14.133/2021, art. 141 (ordem cronológica).
Recebido o material, o servidor responsável confere quantidade e especificação, atesta a nota e a despesa é liquidada — só então segue para pagamento.
A origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata e a quem se deve pagar (Lei 4.320/1964, art. 63).
O servidor ou fiscal designado, que responde pessoalmente pelo atesto.
Sim. A exigibilidade decorre da liquidação, e é por ela que se organiza a ordem cronológica de pagamentos.