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Liquidação

Estágio da despesa em que se verifica o direito do credor, conferindo se o bem foi entregue ou o serviço prestado conforme o contratado.

Orçamento e finanças

Como funciona

A liquidação é a etapa de controle material da despesa. É nela que alguém confere a nota fiscal contra o que foi efetivamente recebido e atesta — assinando — que a obrigação existe.

O atesto não é formalidade: quem assina responde por ele. É a razão de o fiscal de contrato ser designado nominalmente.

A data da liquidação é também o marco da exigibilidade do pagamento, e é por ela que se organiza a ordem cronológica — que é obrigação legal, não cortesia com fornecedor.

Base legal

Lei 4.320/1964, art. 63; Lei 14.133/2021, art. 141 (ordem cronológica).

Na prática, numa câmara municipal

Recebido o material, o servidor responsável confere quantidade e especificação, atesta a nota e a despesa é liquidada — só então segue para pagamento.

Perguntas frequentes

O que se verifica na liquidação?

A origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata e a quem se deve pagar (Lei 4.320/1964, art. 63).

Quem atesta a liquidação?

O servidor ou fiscal designado, que responde pessoalmente pelo atesto.

A liquidação define a ordem de pagamento?

Sim. A exigibilidade decorre da liquidação, e é por ela que se organiza a ordem cronológica de pagamentos.

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