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Função gratificada

Encargo de chefia ou assessoramento atribuído a servidor efetivo, remunerado por gratificação enquanto durar o exercício.

Pessoal e servidores

Como funciona

A diferença para o cargo em comissão é o vínculo: a função gratificada só pode ser exercida por quem JÁ é servidor efetivo. Não cria vaga nova nem admite pessoa de fora do quadro.

A gratificação é transitória e vinculada ao exercício: cessa quando o servidor deixa a função, sem incorporar à remuneração, salvo se lei específica dispuser de outro modo.

Na transparência, a função gratificada precisa aparecer distinta do vencimento básico, porque compõe a remuneração e explica diferenças entre servidores do mesmo cargo.

Base legal

CF, art. 37, V; lei municipal que institui o regime jurídico.

Na prática, numa câmara municipal

Um agente administrativo efetivo passa a chefiar o setor de compras e recebe função gratificada enquanto estiver no encargo.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre função gratificada e cargo em comissão?

A função gratificada é exercida por quem já é servidor efetivo; o cargo em comissão admite livre nomeação, inclusive de quem não integra o quadro.

A gratificação incorpora à remuneração?

Em regra não: cessa com o fim do exercício da função, salvo disposição legal específica.

Precisa aparecer na transparência?

Sim, discriminada, porque compõe a remuneração e explica diferenças entre servidores do mesmo cargo.

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