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Patrimônio público

Conjunto de bens, direitos e obrigações pertencentes ao ente público, sujeito a registro, controle e prestação de contas.

Orçamento e finanças

Como funciona

O patrimônio da Câmara compreende os bens móveis e imóveis que ela usa — mobiliário, equipamentos, veículos, o próprio prédio quando lhe pertence — e precisa estar inventariado e registrado contabilmente.

O inventário anual não é formalidade contábil: é o que permite localizar bem, apurar desaparecimento e sustentar a baixa de item inservível. Sua ausência é apontamento recorrente em contas de câmaras.

A alienação de bem público exige, em regra, avaliação prévia, demonstração do interesse público e licitação, salvo hipóteses legais de dispensa.

Base legal

Lei 4.320/1964, arts. 94 a 96; Lei 14.133/2021, art. 76 (alienação).

Na prática, numa câmara municipal

A Câmara realiza inventário anual dos bens, registra as baixas de equipamentos inservíveis e promove leilão para alienação, com avaliação prévia.

Perguntas frequentes

A câmara precisa fazer inventário de bens?

Sim. O levantamento dos bens é exigência da Lei 4.320/1964 e sustenta o registro contábil e a prestação de contas.

Como se aliena um bem público?

Com avaliação prévia, demonstração do interesse público e, em regra, licitação na modalidade adequada.

Bem inservível pode ser doado?

Somente nas hipóteses legais, com justificativa e observadas as condições que a lei impõe para a doação de bem público.

Termos relacionados

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