Conjunto de bens, direitos e obrigações pertencentes ao ente público, sujeito a registro, controle e prestação de contas.
Orçamento e finanças
O patrimônio da Câmara compreende os bens móveis e imóveis que ela usa — mobiliário, equipamentos, veículos, o próprio prédio quando lhe pertence — e precisa estar inventariado e registrado contabilmente.
O inventário anual não é formalidade contábil: é o que permite localizar bem, apurar desaparecimento e sustentar a baixa de item inservível. Sua ausência é apontamento recorrente em contas de câmaras.
A alienação de bem público exige, em regra, avaliação prévia, demonstração do interesse público e licitação, salvo hipóteses legais de dispensa.
Lei 4.320/1964, arts. 94 a 96; Lei 14.133/2021, art. 76 (alienação).
A Câmara realiza inventário anual dos bens, registra as baixas de equipamentos inservíveis e promove leilão para alienação, com avaliação prévia.
Sim. O levantamento dos bens é exigência da Lei 4.320/1964 e sustenta o registro contábil e a prestação de contas.
Com avaliação prévia, demonstração do interesse público e, em regra, licitação na modalidade adequada.
Somente nas hipóteses legais, com justificativa e observadas as condições que a lei impõe para a doação de bem público.