Reunião aberta convocada para ouvir a população e especialistas sobre matéria em discussão, antes da decisão.
Sessões e votação
Algumas audiências são obrigatórias, não facultativas. A Lei de Responsabilidade Fiscal exige audiência pública na elaboração e na discussão do PPA, da LDO e da LOA (art. 48, parágrafo único, I), e o Executivo deve demonstrar o cumprimento das metas fiscais em audiência quadrimestral na comissão respectiva (art. 9º, §4º).
O Estatuto da Cidade impõe audiências na elaboração do plano diretor, sob pena de nulidade do processo. Deixar de realizá-las não é falha formal: é vício que derruba o instrumento.
A convocação precisa ser divulgada com antecedência razoável, e o resultado — ata, lista de presença, contribuições — deve ser público, senão a participação vira ritual.
LC 101/2000 (LRF), arts. 9º, §4º, e 48, parágrafo único, I; Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), art. 40, §4º; Regimento Interno.
A Câmara realiza audiência pública sobre a proposta orçamentária para o exercício seguinte. A convocação é publicada com antecedência, as contribuições são registradas em ata e a ata é publicada no portal.
Em alguns casos, sim: na elaboração e discussão de PPA, LDO e LOA (LRF, art. 48) e na elaboração do plano diretor (Estatuto da Cidade). Nesses casos, a ausência vicia o processo.
Sim. Ata, lista de presença e contribuições são documentos públicos — sem publicá-los, a participação não é verificável.