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Comunicação de ausência justificada

Justifica a ausência do vereador em sessão, para os efeitos que o Regimento atribui à falta.

Quando usar

Sempre que houver ausência a sessão cuja falta produza efeito — desconto no subsídio, contagem para perda de mandato por faltas, registro em ata.

É documento curto, mas relevante: a contagem de faltas é uma das hipóteses de perda de mandato previstas na Lei Orgânica, e a justificativa protocolada é a prova de que a ausência foi justificada.

Modelo

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COMUNICAÇÃO DE AUSÊNCIA

Senhor Presidente,

O(A) Vereador(a) que este subscreve comunica a Vossa Excelência sua ausência à Sessão [Ordinária/Extraordinária] realizada em [data], pelo motivo abaixo, requerendo o registro da justificativa para os efeitos regimentais:

[Motivo da ausência. Havendo documento comprobatório, indicar: "conforme documento anexo".]

[Município], [dia] de [mês] de [ano].

[Nome do Vereador]
Vereador(a)

Cuidados antes de protocolar

Base legal

Lei Orgânica do Município (perda de mandato por faltas); Regimento Interno.

Perguntas frequentes

Falta justificada conta para perda de mandato?

Em regra não, desde que a justificativa seja apresentada no prazo e aceita nos termos do Regimento.

Qual o prazo para justificar?

O que o Regimento Interno da Casa fixar. Fora dele, a justificativa não produz efeito.

Modelos relacionados

Modelo de referência, para adaptação. Cada Casa tem seu Regimento Interno e sua Lei Orgânica, e é neles que estão o rito, os prazos e os quóruns aplicáveis. Confira o texto com a assessoria jurídica da Câmara antes de protocolar.