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Ato da Mesa

Disciplina matéria administrativa interna de competência colegiada da Mesa Diretora.

Quando usar

Quando a matéria é de competência da Mesa como colegiado, e não do Presidente isoladamente: regulamentação de rotina administrativa, horário de funcionamento, critérios internos de uso de bens da Casa.

A distinção importa: ato de competência colegiada assinado apenas pelo Presidente pode ser questionado, e o contrário também.

Modelo

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ATO DA MESA Nº [número]/[ano]

Ementa: [objeto em uma frase]

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE [MUNICÍPIO], no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o art. [artigo] do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º [Comando principal.]

Art. 2º [Detalhamento, exceções ou procedimento.]

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

[Município], [dia] de [mês] de [ano].

[Nome] — Presidente
[Nome] — Vice-Presidente
[Nome] — 1º Secretário
[Nome] — 2º Secretário

Cuidados antes de protocolar

Base legal

Lei Orgânica do Município; Regimento Interno.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre ato da Mesa e portaria?

O ato da Mesa é colegiado e disciplina matéria de competência da Mesa; a portaria é ato do Presidente, em geral de pessoal ou de execução.

Ato da Mesa pode alterar o Regimento?

Não. Alteração regimental exige projeto de resolução, com o quórum previsto.

Modelos relacionados

Modelo de referência, para adaptação. Cada Casa tem seu Regimento Interno e sua Lei Orgânica, e é neles que estão o rito, os prazos e os quóruns aplicáveis. Confira o texto com a assessoria jurídica da Câmara antes de protocolar.