Disciplina matéria administrativa interna de competência colegiada da Mesa Diretora.
Quando a matéria é de competência da Mesa como colegiado, e não do Presidente isoladamente: regulamentação de rotina administrativa, horário de funcionamento, critérios internos de uso de bens da Casa.
A distinção importa: ato de competência colegiada assinado apenas pelo Presidente pode ser questionado, e o contrário também.
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ATO DA MESA Nº [número]/[ano] Ementa: [objeto em uma frase] A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE [MUNICÍPIO], no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o art. [artigo] do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º [Comando principal.] Art. 2º [Detalhamento, exceções ou procedimento.] Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. [Município], [dia] de [mês] de [ano]. [Nome] — Presidente [Nome] — Vice-Presidente [Nome] — 1º Secretário [Nome] — 2º Secretário
Lei Orgânica do Município; Regimento Interno.
O ato da Mesa é colegiado e disciplina matéria de competência da Mesa; a portaria é ato do Presidente, em geral de pessoal ou de execução.
Não. Alteração regimental exige projeto de resolução, com o quórum previsto.
Modelo de referência, para adaptação. Cada Casa tem seu Regimento Interno e sua Lei Orgânica, e é neles que estão o rito, os prazos e os quóruns aplicáveis. Confira o texto com a assessoria jurídica da Câmara antes de protocolar.