Formaliza a nomeação para cargo em comissão do quadro da Câmara.
Ao prover cargo em comissão criado por lei. A portaria é o ato que investe a pessoa na função e produz efeitos a partir da publicação.
É o ato com maior risco jurídico da rotina administrativa de uma Mesa, por causa da vedação ao nepotismo — e o risco não se resolve exonerando depois.
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PORTARIA Nº [número]/[ano] O Presidente da Câmara Municipal de [Município], no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, e considerando o disposto na Lei Municipal nº [número]/[ano], que criou o cargo, RESOLVE: Art. 1º Nomear [nome completo], portador(a) do CPF nº [número], para exercer o cargo em comissão de [denominação do cargo], símbolo [símbolo], do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de [Município]. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de [data]. [Município], [dia] de [mês] de [ano]. [Nome] Presidente da Câmara Municipal
CF, art. 37, II e V; Súmula Vinculante 13 do STF; lei municipal que cria o cargo.
A Súmula Vinculante 13 do STF veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive por ajuste recíproco entre autoridades.
Da publicação, salvo se a portaria fixar efeitos a partir de data posterior.
Não. Publica-se nome, cargo e remuneração; o CPF deve ser mascarado.
Modelo de referência, para adaptação. Cada Casa tem seu Regimento Interno e sua Lei Orgânica, e é neles que estão o rito, os prazos e os quóruns aplicáveis. Confira o texto com a assessoria jurídica da Câmara antes de protocolar.