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Portaria de nomeação em cargo em comissão

Formaliza a nomeação para cargo em comissão do quadro da Câmara.

Quando usar

Ao prover cargo em comissão criado por lei. A portaria é o ato que investe a pessoa na função e produz efeitos a partir da publicação.

É o ato com maior risco jurídico da rotina administrativa de uma Mesa, por causa da vedação ao nepotismo — e o risco não se resolve exonerando depois.

Modelo

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PORTARIA Nº [número]/[ano]

O Presidente da Câmara Municipal de [Município], no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, e considerando o disposto na Lei Municipal nº [número]/[ano], que criou o cargo,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear [nome completo], portador(a) do CPF nº [número], para exercer o cargo em comissão de [denominação do cargo], símbolo [símbolo], do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de [Município].

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de [data].

[Município], [dia] de [mês] de [ano].

[Nome]
Presidente da Câmara Municipal

Cuidados antes de protocolar

Base legal

CF, art. 37, II e V; Súmula Vinculante 13 do STF; lei municipal que cria o cargo.

Perguntas frequentes

Pode nomear parente de vereador para cargo em comissão?

A Súmula Vinculante 13 do STF veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive por ajuste recíproco entre autoridades.

A nomeação vale a partir de quando?

Da publicação, salvo se a portaria fixar efeitos a partir de data posterior.

O CPF do nomeado vai para o portal?

Não. Publica-se nome, cargo e remuneração; o CPF deve ser mascarado.

Modelos relacionados

Modelo de referência, para adaptação. Cada Casa tem seu Regimento Interno e sua Lei Orgânica, e é neles que estão o rito, os prazos e os quóruns aplicáveis. Confira o texto com a assessoria jurídica da Câmara antes de protocolar.