Designa nominalmente o servidor responsável por acompanhar a execução de um contrato.
Em todo contrato administrativo. A designação é obrigatória e nominal — a Lei 14.133/2021 estruturou a gestão e a fiscalização como funções com responsáveis identificados.
Não é formalidade: o fiscal responde pelo acompanhamento e pelo registro das ocorrências, e é a ausência desse registro que costuma inviabilizar a aplicação de sanção ao contratado.
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PORTARIA Nº [número]/[ano] O Presidente da Câmara Municipal de [Município], no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, RESOLVE: Art. 1º Designar o(a) servidor(a) [nome completo], matrícula nº [número], ocupante do cargo de [cargo], como FISCAL do Contrato nº [número]/[ano], celebrado com [razão social da contratada], CNPJ nº [número], cujo objeto é [objeto]. Art. 2º Designar o(a) servidor(a) [nome completo], matrícula nº [número], como fiscal SUBSTITUTO(A), nas ausências e impedimentos do titular. Art. 3º Compete ao fiscal acompanhar a execução do contrato, registrar em relatório as ocorrências relacionadas à execução, atestar as faturas correspondentes ao objeto efetivamente entregue e comunicar à autoridade competente as situações que ultrapassem sua competência. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. [Município], [dia] de [mês] de [ano]. [Nome] Presidente da Câmara Municipal
Lei 14.133/2021, arts. 117 e 118.
Sim. A designação é obrigatória e nominal (Lei 14.133/2021, art. 117).
Responde pelos atos que pratica no exercício da função, especialmente pelo atesto do que foi efetivamente entregue.
Podem ser funções distintas: o gestor cuida dos aspectos administrativos do contrato; o fiscal acompanha a execução.
Modelo de referência, para adaptação. Cada Casa tem seu Regimento Interno e sua Lei Orgânica, e é neles que estão o rito, os prazos e os quóruns aplicáveis. Confira o texto com a assessoria jurídica da Câmara antes de protocolar.