Trata de matéria de economia interna da Câmara e é promulgado pela Mesa, sem sanção do Prefeito.
Para assunto interno da Casa: alteração do Regimento Interno, criação de comissão temporária, estrutura administrativa da Câmara, concessão de título honorífico quando o Regimento assim previr.
A resolução não vai à sanção: é promulgada pela Mesa e publicada. Isso a torna o instrumento certo para o que a Casa resolve sozinha — e o instrumento errado para o que obriga terceiros.
Baixar este modelo em Word (.docx) — formatado em padrão de documento oficial, sem cadastro.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº [número]/[ano] Ementa: [Objeto em uma frase. Ex.: "Altera o art. [X] do Regimento Interno da Câmara Municipal de [Município]."] A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE [MUNICÍPIO], no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º [Comando principal.] Art. 2º [Se aplicável, disposição transitória: a partir de quando a alteração passa a valer para as matérias em tramitação.] Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. [Município], [dia] de [mês] de [ano]. [Nome do Vereador] Vereador(a) ________________________________________ JUSTIFICATIVA [Explique a necessidade da alteração e sua compatibilidade com a Lei Orgânica. Em alteração regimental, indique expressamente o dispositivo alterado e o texto anterior.] [Nome do Vereador] Vereador(a)
Lei Orgânica do Município; Regimento Interno de cada Câmara.
Não. É promulgada pela Mesa da Câmara e publicada.
Sim, é o instrumento próprio — observados o rito e o quórum que o Regimento estabelece.
Não. Matéria com efeito externo geral exige lei.
Modelo de referência, para adaptação. Cada Casa tem seu Regimento Interno e sua Lei Orgânica, e é neles que estão o rito, os prazos e os quóruns aplicáveis. Confira o texto com a assessoria jurídica da Câmara antes de protocolar.