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Projeto de decreto legislativo

Trata de matéria de competência exclusiva da Câmara com efeito externo, sem sanção do Prefeito.

Quando usar

Para o que é competência exclusiva da Casa e produz efeito fora dela: julgamento das contas do Prefeito, concessão de título de cidadão honorário, aprovação de convênio quando a Lei Orgânica exigir, sustação de ato normativo do Executivo que exorbite do poder regulamentar.

A diferença para a resolução está no alcance: a resolução regula a vida interna da Câmara; o decreto legislativo produz efeito externo. Ambos dispensam sanção.

Modelo

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº [número]/[ano]

Ementa: [Objeto em uma frase. Ex.: "Concede o Título de Cidadão Honorário de [Município] ao Senhor [nome]."]

A CÂMARA MUNICIPAL DE [MUNICÍPIO] DECRETA:

Art. 1º [Comando principal. Ex.: "Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de [Município] ao Senhor [nome completo], pelos relevantes serviços prestados ao Município."]

Art. 2º [Se aplicável: forma e data da entrega, sessão solene, providências.]

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

[Município], [dia] de [mês] de [ano].

[Nome do Vereador]
Vereador(a)

________________________________________

JUSTIFICATIVA

[Fundamente a competência exclusiva da Câmara para a matéria e descreva os motivos. Em concessão de título, descreva a trajetória e o vínculo do homenageado com o município.]

[Nome do Vereador]
Vereador(a)

Cuidados antes de protocolar

Base legal

CF, art. 31; Lei Orgânica do Município; Regimento Interno.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre resolução e decreto legislativo?

A resolução trata da vida interna da Câmara; o decreto legislativo produz efeito externo. Nenhum dos dois vai à sanção.

Título de cidadão honorário é decreto legislativo?

Na maioria das Casas sim, mas há Regimentos que o tratam por resolução. Verifique o seu.

Modelos relacionados

Modelo de referência, para adaptação. Cada Casa tem seu Regimento Interno e sua Lei Orgânica, e é neles que estão o rito, os prazos e os quóruns aplicáveis. Confira o texto com a assessoria jurídica da Câmara antes de protocolar.