Trata de matéria de competência exclusiva da Câmara com efeito externo, sem sanção do Prefeito.
Para o que é competência exclusiva da Casa e produz efeito fora dela: julgamento das contas do Prefeito, concessão de título de cidadão honorário, aprovação de convênio quando a Lei Orgânica exigir, sustação de ato normativo do Executivo que exorbite do poder regulamentar.
A diferença para a resolução está no alcance: a resolução regula a vida interna da Câmara; o decreto legislativo produz efeito externo. Ambos dispensam sanção.
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº [número]/[ano] Ementa: [Objeto em uma frase. Ex.: "Concede o Título de Cidadão Honorário de [Município] ao Senhor [nome]."] A CÂMARA MUNICIPAL DE [MUNICÍPIO] DECRETA: Art. 1º [Comando principal. Ex.: "Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de [Município] ao Senhor [nome completo], pelos relevantes serviços prestados ao Município."] Art. 2º [Se aplicável: forma e data da entrega, sessão solene, providências.] Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. [Município], [dia] de [mês] de [ano]. [Nome do Vereador] Vereador(a) ________________________________________ JUSTIFICATIVA [Fundamente a competência exclusiva da Câmara para a matéria e descreva os motivos. Em concessão de título, descreva a trajetória e o vínculo do homenageado com o município.] [Nome do Vereador] Vereador(a)
CF, art. 31; Lei Orgânica do Município; Regimento Interno.
A resolução trata da vida interna da Câmara; o decreto legislativo produz efeito externo. Nenhum dos dois vai à sanção.
Na maioria das Casas sim, mas há Regimentos que o tratam por resolução. Verifique o seu.
Modelo de referência, para adaptação. Cada Casa tem seu Regimento Interno e sua Lei Orgânica, e é neles que estão o rito, os prazos e os quóruns aplicáveis. Confira o texto com a assessoria jurídica da Câmara antes de protocolar.