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Parecer de comissão

Manifestação técnica da comissão sobre a proposição, com relatório, fundamentação e voto do relator.

Quando usar

Sempre que uma proposição for distribuída a comissão. O parecer é a peça que instrui o Plenário: nele a comissão examina constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, conforme a competência, o mérito.

Na Comissão de Justiça, o exame é de admissibilidade — competência, iniciativa, constitucionalidade. Nas comissões de mérito, é a conveniência e a oportunidade da medida.

Modelo

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PARECER DA COMISSÃO DE [nome da comissão]
Projeto de Lei nº [número]/[ano]

I – RELATÓRIO

Trata-se de Projeto de Lei de autoria do(a) Vereador(a) [nome], que [ementa do projeto]. A proposição foi protocolada em [data] e distribuída a esta Comissão em [data]. [Registre emendas apresentadas, se houver.]

É o relatório.

II – FUNDAMENTAÇÃO

[Analise: a competência do Município para legislar sobre a matéria; a iniciativa (se é privativa do Executivo); a compatibilidade com a Constituição, a Lei Orgânica e a legislação federal; a técnica legislativa; e, se for comissão de mérito, a conveniência da medida. Havendo impacto orçamentário, aponte.]

III – VOTO DO RELATOR

Ante o exposto, manifesto-me pela [APROVAÇÃO / APROVAÇÃO COM AS EMENDAS ANEXAS / REJEIÇÃO] do Projeto de Lei nº [número]/[ano].

Sala das Comissões, [dia] de [mês] de [ano].

[Nome do Relator] — Relator

IV – DECISÃO DA COMISSÃO

A Comissão de [nome], em reunião realizada em [data], [aprovou / rejeitou] o parecer do relator, [por unanimidade / por maioria], com os votos dos Vereadores [nomes].

[Nome] — Presidente da Comissão
[Nome] — Membro
[Nome] — Membro

Cuidados antes de protocolar

Base legal

Regimento Interno de cada Câmara; CF, art. 58 (comissões, por simetria).

Perguntas frequentes

O parecer vincula o Plenário?

Não. É peça instrutória; o Plenário pode decidir em sentido contrário, salvo hipóteses de parecer terminativo previstas no Regimento.

Parecer contrário arquiva o projeto?

Depende do Regimento. Em algumas Casas, parecer contrário da Comissão de Justiça tem efeito terminativo; em outras, a matéria segue ao Plenário.

O que a Comissão de Justiça analisa?

Admissibilidade: competência, iniciativa, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Modelos relacionados

Modelo de referência, para adaptação. Cada Casa tem seu Regimento Interno e sua Lei Orgânica, e é neles que estão o rito, os prazos e os quóruns aplicáveis. Confira o texto com a assessoria jurídica da Câmara antes de protocolar.