Pede prazo para exame de proposição antes da votação, suspendendo sua apreciação.
Quando o vereador precisa de tempo para analisar matéria complexa ou que chegou ao Plenário sem exame prévio suficiente. É instrumento de qualidade da deliberação, não de obstrução.
O prazo e o número de vezes que a vista pode ser concedida na mesma matéria são fixados no Regimento — usá-lo além do previsto costuma ser indeferido de plano.
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REQUERIMENTO DE VISTA Nº [número]/[ano] Senhor Presidente, O(A) Vereador(a) que este subscreve, com fundamento no art. [artigo] do Regimento Interno, requer VISTA do [Projeto de Lei / Parecer] nº [número]/[ano], que [ementa], pelo prazo regimental. JUSTIFICATIVA [Indique o ponto concreto que precisa de exame: dúvida sobre constitucionalidade, impacto orçamentário não demonstrado, necessidade de consulta técnica.] Nestes termos, pede deferimento. [Município], [dia] de [mês] de [ano]. [Nome do Vereador] Vereador(a)
Regimento Interno de cada Câmara.
Sim, pelo prazo regimental. Findo o prazo, a matéria retorna à pauta.
Depende do Regimento; muitos restringem ou vedam a vista em regime de urgência.
Modelo de referência, para adaptação. Cada Casa tem seu Regimento Interno e sua Lei Orgânica, e é neles que estão o rito, os prazos e os quóruns aplicáveis. Confira o texto com a assessoria jurídica da Câmara antes de protocolar.