Altera o texto de proposição em tramitação — suprimindo, acrescentando, substituindo ou modificando dispositivos.
Quando o projeto é aproveitável, mas o texto precisa de ajuste. É preferível à rejeição quando o mérito é bom e o problema é de redação, alcance ou prazo.
Escolha a espécie certa: supressiva retira dispositivo; aditiva acrescenta; modificativa altera a redação sem mudar a substância; substitutiva troca o texto; de redação corrige linguagem sem alterar sentido.
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EMENDA [SUPRESSIVA / ADITIVA / MODIFICATIVA / SUBSTITUTIVA] Nº [número] ao Projeto de Lei nº [número]/[ano] Senhor Presidente, O(A) Vereador(a) que esta subscreve, com fundamento no art. [artigo] do Regimento Interno, apresenta a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº [número]/[ano]: O art. [número] do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. [número]. [novo texto integral do dispositivo]" [Ou, em emenda supressiva: "Suprima-se o art. [número] do Projeto."] [Ou, em emenda aditiva: "Acrescente-se ao Projeto o seguinte art. [número]: ..."] JUSTIFICATIVA [Explique o que a emenda corrige e por quê. Se a alteração tem impacto orçamentário, demonstre-o.] [Município], [dia] de [mês] de [ano]. [Nome do Vereador] Vereador(a)
Regimento Interno; CF, art. 166, §3º (emendas orçamentárias, por simetria).
Supressiva, aditiva, modificativa, substitutiva e de redação.
Não. Precisa guardar pertinência temática com a matéria emendada.
Até a fase que o Regimento Interno da Casa admitir — em geral até o fim da discussão.
Modelo de referência, para adaptação. Cada Casa tem seu Regimento Interno e sua Lei Orgânica, e é neles que estão o rito, os prazos e os quóruns aplicáveis. Confira o texto com a assessoria jurídica da Câmara antes de protocolar.