Convoca a Câmara para sessão fora do calendário regimental, com pauta determinada.
Quando há matéria urgente que não pode aguardar a sessão ordinária, ou durante o recesso. A convocação precisa indicar a pauta — na extraordinária, em regra, só se delibera o que foi convocado.
É um dos atos em que vício formal é mais frequente e mais grave: convocação sem a antecedência regimental contamina tudo o que for deliberado na sessão.
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CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA O Presidente da Câmara Municipal de [Município], no uso das atribuições que lhe confere o art. [artigo] do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores para Sessão Extraordinária a realizar-se no dia [data], às [hora], no [local], destinada à apreciação da seguinte pauta: 1. [Projeto de Lei nº X/ANO — ementa]; 2. [Demais matérias]. Fica ciente de que, nos termos regimentais, na Sessão Extraordinária somente serão apreciadas as matérias constantes desta convocação. [Município], [dia] de [mês] de [ano]. [Nome] Presidente da Câmara Municipal
Lei Orgânica do Município; Regimento Interno.
Em regra não. A pauta da extraordinária é vinculada ao ato de convocação.
Quem o Regimento e a Lei Orgânica indicarem: em geral o Presidente, a Mesa, ou fração dos vereadores.
Modelo de referência, para adaptação. Cada Casa tem seu Regimento Interno e sua Lei Orgânica, e é neles que estão o rito, os prazos e os quóruns aplicáveis. Confira o texto com a assessoria jurídica da Câmara antes de protocolar.