Registra o que ocorreu na sessão: presença, quórum, matérias apreciadas e resultado nominal das votações.
Em toda sessão. A ata é o documento que prova o que a Casa deliberou — e é o primeiro papel pedido em qualquer questionamento sobre uma votação.
O erro mais comum e mais caro é registrar apenas "aprovado" sem o resultado nominal e sem o quórum verificado. Sem esses dois dados, a ata não prova que a deliberação foi válida.
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ATA DA [número]ª SESSÃO ORDINÁRIA DA [número]ª SESSÃO LEGISLATIVA DA [número]ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE [MUNICÍPIO] Aos [dia] dias do mês de [mês] de [ano], às [hora], no Plenário [nome], reuniu-se a Câmara Municipal de [Município] em Sessão Ordinária, sob a presidência do(a) Vereador(a) [nome]. 1. ABERTURA E VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM Feita a chamada, verificou-se a presença de [número] Vereadores, a saber: [nomes]. Ausentes: [nomes e registro de justificativa, se houver]. Havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. 2. EXPEDIENTE Foi lida e [aprovada / aprovada com retificações] a ata da sessão anterior. Foram lidas as seguintes matérias: [relação de proposições apresentadas, ofícios recebidos e correspondências]. 3. ORDEM DO DIA 3.1. [Projeto de Lei nº X/ANO — ementa]. Discussão: [registro dos vereadores que usaram a palavra]. Votação: APROVADO por [número] votos favoráveis e [número] contrários, na forma [aberta/secreta]. Votaram favoravelmente os Vereadores [nomes]; contrariamente, os Vereadores [nomes]. [Abstenções, se houver.] 3.2. [Repetir a estrutura para cada matéria apreciada.] 4. EXPLICAÇÕES PESSOAIS [Registro sucinto das manifestações, com identificação de quem falou.] 5. ENCERRAMENTO Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a sessão às [hora], convocando a próxima Sessão Ordinária para [data e hora]. Para constar, lavrei a presente ata, que segue assinada pela Mesa. [Nome] — Presidente [Nome] — 1º Secretário [Nome] — 2º Secretário
Regimento Interno; CF, art. 37 (publicidade); Lei 12.527/2011, art. 8º.
Em votação aberta, sim — é o que comprova a validade da deliberação e permite o controle social. Em votação secreta, registra-se apenas o resultado.
Sim. É documento público e integra a transparência ativa da Casa.
Por retificação na sessão seguinte, com registro expresso do que foi alterado.
Modelo de referência, para adaptação. Cada Casa tem seu Regimento Interno e sua Lei Orgânica, e é neles que estão o rito, os prazos e os quóruns aplicáveis. Confira o texto com a assessoria jurídica da Câmara antes de protocolar.