Convoca a população para audiência pública, com tema, data, local e forma de participação.
Nas audiências exigidas por lei — discussão do PPA, da LDO e da LOA, e as quadrimestrais de avaliação do cumprimento de metas fiscais (LRF, art. 9º, §4º) — e nas que a Casa convocar para debater matéria relevante.
A publicidade da convocação é o que dá validade à audiência: audiência convocada sem divulgação adequada é vício que pode contaminar o processo que ela instrui.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº [número]/[ano] A Câmara Municipal de [Município], por meio da [Comissão de ... / Mesa Diretora], no uso de suas atribuições e com fundamento no art. [artigo] do Regimento Interno [e no art. 9º, §4º, da Lei Complementar nº 101/2000, quando for o caso], CONVOCA a população para AUDIÊNCIA PÚBLICA, nos seguintes termos: OBJETO: [tema da audiência, com precisão] DATA: [dia] de [mês] de [ano] HORÁRIO: [hora] LOCAL: [endereço completo] [TRANSMISSÃO: [canal], quando houver] PARTICIPAÇÃO A audiência é aberta a qualquer interessado. As inscrições para uso da palavra poderão ser feitas [forma e prazo de inscrição]. Contribuições por escrito poderão ser encaminhadas até [data] para [endereço ou e-mail]. [Município], [dia] de [mês] de [ano]. [Nome] [Presidente da Câmara / Presidente da Comissão]
LC 101/2000, arts. 9º, §4º, e 48, parágrafo único; Regimento Interno.
A LRF exige a participação popular na discussão dos planos e orçamentos e fixa audiências quadrimestrais de avaliação de metas fiscais.
Qualquer interessado. As regras de inscrição e tempo de fala constam do edital e do Regimento.
Sim, com lista de presença — é o que comprova a realização e instrui o processo.
Modelo de referência, para adaptação. Cada Casa tem seu Regimento Interno e sua Lei Orgânica, e é neles que estão o rito, os prazos e os quóruns aplicáveis. Confira o texto com a assessoria jurídica da Câmara antes de protocolar.