Remete ao Prefeito o texto final da proposição aprovada, para sanção ou veto.
Sempre que a Câmara aprovar projeto de lei. O autógrafo é o texto final assinado pelo Presidente, e o ofício é o que o entrega formalmente ao Executivo.
A data do recebimento é decisiva: é dela que corre o prazo de sanção ou veto. Perdê-la de vista é o que produz discussão sobre sanção tácita.
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OFÍCIO Nº [número]/[ano] [Município], [dia] de [mês] de [ano]. A Sua Excelência o Senhor [Nome do Prefeito] Prefeito Municipal de [Município] Assunto: Encaminhamento de autógrafo — Projeto de Lei nº [número]/[ano] Senhor Prefeito, Encaminho a Vossa Excelência o autógrafo do Projeto de Lei nº [número]/[ano], de autoria [do Vereador (nome) / do Poder Executivo], que [ementa], aprovado por esta Câmara Municipal na Sessão [Ordinária/Extraordinária] realizada em [data], para os fins do art. [artigo] da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente, [Nome] Presidente da Câmara Municipal de [Município] ________________________________________ RECEBIMENTO Recebido em ____/____/______, às ______h. _______________________________ Assinatura e identificação do recebedor
Lei Orgânica do Município; CF, art. 66 (por simetria, quanto a prazos e sanção tácita).
É o texto final da proposição aprovada, assinado pelo Presidente da Câmara e remetido ao Prefeito para sanção ou veto.
Do recebimento do autógrafo pelo Executivo — por isso o comprovante com data e hora é essencial.
Ocorre sanção tácita, e a promulgação passa a caber à Câmara, nos termos da Lei Orgânica.
Modelo de referência, para adaptação. Cada Casa tem seu Regimento Interno e sua Lei Orgânica, e é neles que estão o rito, os prazos e os quóruns aplicáveis. Confira o texto com a assessoria jurídica da Câmara antes de protocolar.