Sugere ao Executivo a realização de obra, serviço ou ato que não é competência da Câmara.
É o instrumento mais usado no dia a dia de um vereador. Serve para levar ao Executivo demandas do bairro e do eleitor: recapeamento, iluminação, limpeza, sinalização, reforma de equipamento público.
A indicação sugere, não obriga. O Executivo não é vinculado a atendê-la — e é importante que o texto não prometa ao eleitor o que a Câmara não pode entregar.
Use indicação, e não projeto de lei, quando a matéria for de competência administrativa do Executivo. Projeto de vereador sobre atribuição privativa do Prefeito nasce com vício de iniciativa e cai depois.
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INDICAÇÃO Nº [número]/[ano] Senhor Presidente, O(A) Vereador(a) que esta subscreve, na forma do art. [artigo] do Regimento Interno, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a adoção da seguinte medida: [Descreva a medida com precisão: o que, onde e, se possível, a extensão. Ex.: "execução de recapeamento asfáltico na Rua [nome], no trecho entre a Rua [X] e a Avenida [Y], no Bairro [Z]".] JUSTIFICATIVA [Descreva a situação atual, quem é afetado e por que a medida é necessária. Dado concreto — número de famílias, tempo do problema, risco envolvido — torna a indicação mais difícil de ignorar.] Nestes termos, pede deferimento. [Município], [dia] de [mês] de [ano]. [Nome do Vereador] Vereador(a)
Regimento Interno de cada Câmara; CF, art. 30 (competências municipais).
Não. A indicação é sugestão e não gera obrigação jurídica; seu efeito é político e de registro formal da demanda.
A indicação sugere ato administrativo de competência do Executivo. O projeto de lei cria norma e depende de competência legislativa — usá-lo em matéria privativa do Prefeito gera vício de iniciativa.
É o que a torna efetiva. A justificativa com dado concreto costuma ser o que diferencia a indicação atendida da arquivada.
Modelo de referência, para adaptação. Cada Casa tem seu Regimento Interno e sua Lei Orgânica, e é neles que estão o rito, os prazos e os quóruns aplicáveis. Confira o texto com a assessoria jurídica da Câmara antes de protocolar.