Pede informação ou documento ao Prefeito, no exercício da função fiscalizatória da Câmara.
É o instrumento da função fiscalizatória do vereador. Serve para obter do Executivo informação ou documento necessário ao acompanhamento da administração — execução de contrato, aplicação de recurso, andamento de obra, dados de pessoal.
Não confunda com pedido pelo e-SIC. O requerimento é ato parlamentar, aprovado pelo Plenário ou pela Mesa conforme o Regimento, e dirigido formalmente ao Prefeito. O e-SIC é direito de qualquer cidadão, sem passar pelo Plenário — e o vereador também pode usá-lo quando quiser rapidez.
Baixar este modelo em Word (.docx) — formatado em padrão de documento oficial, sem cadastro.
REQUERIMENTO Nº [número]/[ano] Senhor Presidente, O(A) Vereador(a) que este subscreve, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa e com fundamento no art. [artigo] da Lei Orgânica do Município, requer a Vossa Excelência que, ouvido o Plenário, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal solicitando as seguintes informações: 1. [primeira informação solicitada, de forma objetiva]; 2. [segunda informação solicitada]; 3. [documentos cuja cópia se requer]. JUSTIFICATIVA [Explique a relevância pública da informação e o que se pretende acompanhar. Este campo é o que distingue fiscalização de curiosidade e sustenta o requerimento se ele for questionado.] Nestes termos, pede deferimento. [Município], [dia] de [mês] de [ano]. [Nome do Vereador] Vereador(a)
CF, art. 31 (fiscalização); Lei Orgânica do Município e Regimento Interno.
O requerimento é ato parlamentar, submetido ao rito do Regimento e dirigido formalmente ao Prefeito. O e-SIC é direito de qualquer pessoa, com prazo legal de 20 dias prorrogáveis por 10, e não passa pelo Plenário.
O dever de prestar informação decorre da função fiscalizatória da Câmara e da Lei Orgânica. O prazo e as consequências da omissão são os que a norma local fixar.
Na prática, sim: é ela que demonstra a relevância pública e sustenta o pedido se houver questionamento sobre sua pertinência.
Modelo de referência, para adaptação. Cada Casa tem seu Regimento Interno e sua Lei Orgânica, e é neles que estão o rito, os prazos e os quóruns aplicáveis. Confira o texto com a assessoria jurídica da Câmara antes de protocolar.