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Plano Anual de Contratações (PCA)

Previsão das contratações do exercício: objeto, quantidade, valor estimado e mês pretendido. Item 8.6 do PNTP e art. 12 da Lei 14.133/2021.

Quando usar

No exercício anterior àquele que o plano cobre, para que a previsão sirva de fato ao planejamento — e sempre que houver revisão, que deve ser republicada.

É o único item desta categoria em que a declaração de inexistência NÃO resolve. O Material de Apoio é literal: "a inclusão de uma declaração informando a não elaboração ou inexistência do Plano de Contratações Anual (PAC) não é suficiente para o cumprimento deste requisito". A Cartilha reforça, citando o art. 12, §1º da Lei 14.133/2021 — a menos que a Casa não realize licitações nem execute contratos, o que é raro (energia, água, telefonia, internet e software costumam existir).

Atenção ao que o item cobra: é a PREVISÃO do que será contratado, não a lista das licitações em andamento. Publicar o quadro de processos do ano corrente não atende ao 8.6 — e é a confusão mais comum.

Modelo

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PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES — EXERCÍCIO DE [ANO]
CÂMARA MUNICIPAL DE [MUNICÍPIO] — [UF]

1. FINALIDADE

Este Plano consolida as contratações pretendidas pela Câmara Municipal de [Município] para o exercício de [ano], com o objetivo de racionalizar as contratações, alinhá-las ao planejamento institucional e subsidiar a elaboração da proposta orçamentária, nos termos do art. 12, VII e §1º, da Lei 14.133/2021 e do [ato normativo municipal que regulamenta a matéria, se houver].

2. ELABORAÇÃO

O Plano foi elaborado a partir dos documentos de formalização de demanda (DFD) apresentados pelos setores requisitantes, consolidados pelo setor de [compras/licitações], e considera os contratos vigentes cuja renovação está prevista, as demandas novas e as estimativas de consumo do exercício anterior.

3. QUADRO DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS

| Nº | Objeto | Categoria | Qtd. estimada | Valor estimado (R$) | Mês pretendido | Prioridade | Setor requisitante | Renovação de contrato vigente? |
| 001 | [descrição sucinta do objeto] | [bem / serviço / obra / serviço de engenharia / TIC] | [quantidade e unidade] | [valor] | [mês/ano] | [alta/média/baixa] | [setor] | [sim, contrato nº X/ANO / não] |
| 002 | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] |
| 003 | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] |

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ [valor].

4. ALINHAMENTO ORÇAMENTÁRIO

As contratações previstas guardam correspondência com as dotações da proposta orçamentária de [ano] e com [o planejamento estratégico institucional / as diretrizes da Mesa Diretora]. Contratação não prevista neste Plano poderá ser realizada mediante justificativa e revisão, na forma do item 6.

5. RISCOS E DEPENDÊNCIAS RECONHECIDOS

[Registre o que pode alterar o Plano: itens vinculados entre si, contratações dependentes de repasse, objetos de precificação instável. Plano que não reconhece risco algum não foi planejado — foi transcrito.]

6. REVISÃO E PUBLICIDADE

Este Plano poderá ser revisto no curso do exercício, mediante justificativa do setor requisitante e aprovação da autoridade competente. A cada revisão, a versão atualizada será republicada no portal da transparência, na seção de licitações e contratos, mantida a versão anterior para preservação da série histórica.

[Município], [dia] de [mês] de [ano].

[Nome] — [cargo do responsável pela elaboração]

Aprovo o presente Plano Anual de Contratações.

[Nome]
Presidente da Câmara Municipal de [Município]

Cuidados antes de protocolar

Base legal

Lei 14.133/2021, art. 12, VII e §1º; Lei 12.527/2011, art. 8º; PNTP/Atricon — item 8.6 da matriz do ciclo 2026, classificado como Recomendada (embora a divulgação decorra da própria Lei 14.133/2021).

Perguntas frequentes

A Câmara é obrigada a ter Plano Anual de Contratações?

O art. 12, VII da Lei 14.133/2021 diz que os órgãos "poderão" elaborá-lo na forma de regulamento; o §1º determina que, uma vez existente, ele seja divulgado e mantido à disposição do público. A Cartilha do PNTP 2026, ao tratar das declarações de não ocorrência, trata a obrigatoriedade como decorrente desse §1º, ressalvando apenas a Casa que não realiza licitações nem executa contratos. Na prática, para uma câmara com contratos vigentes, o caminho seguro é elaborar e publicar.

Na matriz o item é "Recomendada". Então não pontua?

Pontua. A classificação separa os critérios Essenciais — que bloqueiam o selo se não atendidos — dos demais, mas Obrigatórias e Recomendadas entram no cálculo do índice. Um item recomendado não atendido é ponto perdido.

Precisa usar CATMAT/CATSER na descrição dos itens?

Só se o regulamento municipal exigir. O que o critério verifica é a existência de tabela ou relação que explicite as contratações planejadas para o exercício. Catalogação padronizada ajuda, mas não é o que está sendo avaliado.

E se surgir uma contratação que não estava no Plano?

Ela pode ser realizada, com justificativa, e o Plano deve ser revisto e republicado. O Plano organiza a previsão; não é uma lista fechada de autorizações.

Modelos relacionados

Modelo de referência, para adaptação. Cada Casa tem seu Regimento Interno e sua Lei Orgânica, e é neles que estão o rito, os prazos e os quóruns aplicáveis. Confira o texto com a assessoria jurídica da Câmara antes de protocolar.