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Relatório de Gestão (ou de Atividades)

Presta contas do que a Câmara fez no exercício: atividade legislativa, fiscalização, orçamento e atendimento ao cidadão. Item 11.2 do PNTP.

Quando usar

Uma vez por ano, sobre o exercício encerrado. É o documento que responde "o que esta Casa entregou no ano passado?" — e é cobrado no PNTP como critério Obrigatória (item 11.2).

O erro que mais custa ponto não é a falta do relatório: é publicá-lo como imagem escaneada. O Material de Apoio do Programa exige documento "pesquisável" — um PDF em que o texto pode ser selecionado e buscado. PDF de digitalização não atende, ainda que o conteúdo esteja perfeito.

Não confunda com o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), que é peça da LRF, tem periodicidade quadrimestral ou semestral e ocupa outro item do Programa (11.5). São documentos diferentes, em seções diferentes do portal.

Modelo

Baixar este modelo em Word (.docx) — formatado em padrão de documento oficial, sem cadastro.

RELATÓRIO DE GESTÃO — EXERCÍCIO DE [ANO]
CÂMARA MUNICIPAL DE [MUNICÍPIO] — [UF]

1. APRESENTAÇÃO

Este relatório apresenta as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de [Município] no exercício de [ano], em atendimento ao princípio da publicidade (CF, art. 37) e ao dever de transparência ativa previsto na Lei 12.527/2011.

2. IDENTIFICAÇÃO E COMPETÊNCIAS

Órgão: Câmara Municipal de [Município]. CNPJ: [número]. Endereço: [endereço]. Sítio oficial: [URL].
Competências: legislar sobre matérias de competência do Município, fiscalizar os atos do Poder Executivo e julgar as contas anuais, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno.

3. COMPOSIÇÃO NO EXERCÍCIO

Mesa Diretora: Presidente [nome]; Vice-Presidente [nome]; 1º Secretário [nome]; 2º Secretário [nome].
Vereadores: [relação nominal, com partido].
Comissões permanentes constituídas: [relação, com composição].
[Registre alterações ocorridas no exercício — posses, licenças, substituições — com as datas.]

4. ATIVIDADE LEGISLATIVA

Sessões realizadas: [X] ordinárias, [X] extraordinárias, [X] solenes, [X] audiências públicas.
Proposições apresentadas e apreciadas no exercício:

| Espécie | Apresentadas | Aprovadas | Rejeitadas | Em tramitação |
| Projetos de Lei | [X] | [X] | [X] | [X] |
| Projetos de Resolução | [X] | [X] | [X] | [X] |
| Projetos de Decreto Legislativo | [X] | [X] | [X] | [X] |
| Requerimentos | [X] | [X] | [X] | [X] |
| Indicações | [X] | [X] | [X] | [X] |
| Moções | [X] | [X] | [X] | [X] |

Normas produzidas: [X] Leis, [X] Resoluções, [X] Decretos Legislativos. [Destaque as de maior repercussão, com número, ementa e link para o inteiro teor no portal.]
Vetos apreciados: [X] recebidos, [X] mantidos, [X] rejeitados.

5. ATIVIDADE FISCALIZADORA

Contas do Poder Executivo: [situação da apreciação — exercício, parecer prévio do Tribunal de Contas e julgamento pelo Plenário, com o número do Decreto Legislativo, se houver].
Requerimentos de informação ao Executivo: [X] enviados, [X] respondidos, [X] pendentes.
Convocações de secretários e comissões especiais/CPIs: [relação ou "não houve"].
Audiências públicas realizadas: [relação com data e tema — inclua as das metas fiscais da LRF, se realizadas nesta Casa].

6. GESTÃO ADMINISTRATIVA

Quadro de pessoal em 31/12/[ano]: [X] efetivos, [X] comissionados, [X] cedidos, [X] estagiários. [Registre concursos, processos seletivos e nomeações do exercício.]
Licitações e contratações: [X] procedimentos licitatórios, [X] dispensas, [X] inexigibilidades, [X] contratos vigentes ao fim do exercício.
Obras, reformas e aquisições relevantes: [relação ou "não houve"].
Capacitação de servidores e parlamentares: [ações realizadas].

7. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

| Item | Valor (R$) |
| Dotação orçamentária autorizada | [valor] |
| Repasse recebido (duodécimo) | [valor] |
| Despesa empenhada | [valor] |
| Despesa liquidada | [valor] |
| Despesa paga | [valor] |
| Saldo devolvido ao Executivo | [valor] |

Despesa com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida: [%] — limite de [%] aplicável ao Poder Legislativo (LRF, art. 20). Percentual da receita tributária aplicado pela Câmara: [%] — limite constitucional de [%] (CF, art. 29-A).

8. TRANSPARÊNCIA E ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Pedidos de acesso à informação (e-SIC/LAI): [X] recebidos, [X] respondidos no prazo, [X] indeferidos, [X] recursos. Prazo médio de resposta: [X] dias.
Ouvidoria: [X] manifestações recebidas, por tipo [reclamação, denúncia, sugestão, elogio, solicitação].
Transmissão das sessões: [meios utilizados e alcance, se medido].
Portal da transparência: [avanços implantados no exercício].

9. RESULTADOS E DESAFIOS PARA [ANO SEGUINTE]

[Aponte, com objetividade, o que foi entregue e o que ficou pendente. Um relatório que só lista acertos perde credibilidade — e o leitor que importa (cidadão, Tribunal de Contas, imprensa) percebe.]

[Município], [dia] de [mês] de [ano].

[Nome]
Presidente da Câmara Municipal de [Município]

Cuidados antes de protocolar

Base legal

CF, art. 37 (publicidade); Lei 12.527/2011, art. 8º; LC 101/2000 (LRF); PNTP/Atricon — item 11.2 da matriz do ciclo 2026, classificado como Obrigatória.

Perguntas frequentes

Relatório de Gestão é a mesma coisa que prestação de contas?

Não. A prestação de contas anual (Balanço Geral) é a peça contábil enviada ao Tribunal de Contas e ocupa o item 11.1. O Relatório de Gestão narra as atividades do exercício em linguagem acessível e ocupa o item 11.2. As duas são exigidas, e uma não substitui a outra.

Existe formato obrigatório?

Não há modelo nacional imposto. O que o Programa exige é que o documento exista, esteja publicado em seção própria e seja pesquisável. A estrutura deste modelo cobre o que o Material de Apoio descreve: atividades realizadas no exercício anterior — projetos, programas, intervenções — por setor.

Câmara pequena, com poucos servidores, também precisa?

Sim. O critério não distingue por porte. Em Casa pequena o relatório é mais curto, não inexistente — e costuma ser mais fácil de fazer, porque o volume de atos do exercício cabe em poucas páginas.

Podemos publicar só uma declaração dizendo que não houve atividades?

Não. Câmara em funcionamento tem atividade: houve sessões, houve despesa, houve pessoal. A Cartilha adverte que a declaração de não ocorrência não pode ser usada para suprir a omissão quanto a instrumento cuja elaboração é devida.

Modelos relacionados

Modelo de referência, para adaptação. Cada Casa tem seu Regimento Interno e sua Lei Orgânica, e é neles que estão o rito, os prazos e os quóruns aplicáveis. Confira o texto com a assessoria jurídica da Câmara antes de protocolar.